Incumprimento da Lei
No dia 29/12/2025, contactei o clube Solinca do Colombo por e-mail para solicitar informação clara e completa sobre o preço da mensalidade, incluindo o valor base e o valor final a pagar, relativamente a uma campanha publicitada como tendo "50% de desconto em Cartão Continente" sobre a mensalidade.
A entidade publicita esta campanha, mas não indica em lado nenhum o valor da mensalidade, nem o valor final após a aplicação do desconto, limitando-se a referir a percentagem de desconto. Esta forma de publicidade incide directamente sobre o preço, mas omite o valor concreto a pagar, o que dificulta a comparação com outras ofertas e impede uma decisão de contratação informada.
Na sequência do meu pedido de esclarecimento por e-mail, o clube não respondeu. Assim, continuo sem conhecer o preço exacto da mensalidade e das condições associadas à campanha.
Entendo que esta actuação é contrária aos deveres de informação ao consumidor, uma vez que:
A entidade faz publicidade a um serviço com referência expressa a um desconto sobre a mensalidade, mas não indica o preço total, com impostos incluídos, nem o valor após desconto, o que contraria as regras de indicação de preços e de transparência na publicidade.
A omissão do preço concreto da mensalidade, apesar de se publicitar um "50% de desconto", pode configurar uma omissão enganosa sobre um elemento essencial da oferta (o preço e a forma de cálculo), proibida pelo regime das práticas comerciais desleais.
Como consumidor, tenho direito a receber informação clara, verdadeira, completa e atempada sobre o preço e condições do serviço antes de contratar, incluindo em situação de publicidade e de eventual contratação à distância.








